quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Cadastro Imobiliário Brasileiro



Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as obrigações atribuídas aos serviços notariais e de registro pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, relativas:

I - ao compartilhamento, com as administrações tributárias, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter de que trata o art. 2º do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022; e

II - à adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, como identificador único de bens imóveis urbanos e rurais.

CAPÍTULO II

DO COMPARTILHAMENTO POR MEIO DO SINTER

Art. 2º Os serviços notariais e de registro deverão integrar-se ao Sinter para o compartilhamento de informações e documentos relativos:

I - às operações com imóveis previstas no art. 255 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e

II - aos bens imóveis registrados, para fins de apuração de seu valor de referência.

Parágrafo único. Considera-se valor de referência a estimativa de valor de mercado dos bens imóveis, apurada conforme previsto no art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Art. 3º O compartilhamento de que trata o art. 2º deverá ser realizado por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, integrado ao Sinter, imediatamente após a lavratura ou registro de ato relativo a imóvel pelos serviços notariais e de registro.

Parágrafo único. As informações deverão ser enviadas de forma estruturada, conforme especificações técnicas definidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 4º As informações e documentos a serem compartilhados pelos serviços notariais e de registro deverão observar as diretrizes técnicas definidas no âmbito do Sinter, com base na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

CAPÍTULO III

DA ADOÇÃO DO CIB

Art. 5º Os serviços notariais e registrais devem adotar o código de identificação único no CIB no prazo estabelecido no art. 266, caput, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o qual deverá constar de sistemas e de documentos lavrados ou registrados.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, deverá ser observado o cronograma de implementação constante do plano de trabalho interinstitucional de que trata o Anexo Único, pactuado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e os operadores dos registros públicos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 6º O descumprimento das obrigações previstas nesta Instrução Normativa será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, e sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização notarial e registral.

Art. 7º Na aplicação das penalidades a que se refere o art. 6º, deverá ser observado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Nos termos do art. 268 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS poderão estabelecer, mediante ato conjunto, obrigações acessórias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

ANEXO ÚNICO

PLANO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL

Objetivo:

Viabilizar a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB como identificador único dos bens imóveis urbanos e rurais, nos termos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, por meio da articulação técnica e normativa entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e os operadores dos registros públicos.

Fases e Atividades:

Fase

Atividades principais

Prazo estimado

1. Instalação de Grupo de Trabalho Interinstitucional

Indicação de membros e realização da reunião inaugural

Até 25/08/2025

2. Diagnóstico

Levantamento de sistemas, normativos e práticas atuais dos registros participantes

Até 05/09/2025

3. Prototipagem

Desenvolvimento de modelo-piloto para padronização de documentos e fluxos

Até 25/09/2025

4. Ambiente de Homologação

Desenvolvimento e teste do ambiente de homologação

Até 20/10/2025

5. Homologação das demandas

Homologação das demandas

Até 10/11/2025

6. Entrada em produção

Entrada em produção

Até 25/11/2025

7. Validação e Consolidação

Ajustes decorrentes dos testes-piloto e feedback dos entes envolvidos

Até 10/12/2025

8. Relatório Final

Apresentação dos resultados e recomendações ao gestor do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter

Até 20/12/2025

Indicadores de Sucesso:

- Publicação de normas técnicas e orientações conjuntas;

- Estrutura de integração de dados com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais - Sinter definida e testada;

- Entes capacitados para iniciar a emissão e recepção de dados relativos ao CIB e ao Sinter, em conformidade com os prazos fixados na Lei nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


Fonte: 
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.275-de-15-de-agosto-de-2025-648868175 

segunda-feira, 2 de junho de 2025

Tabela de Honorário


Uma nova funcionalidade foi implementada, trazendo uma tabela de honorários que permite ao profissional legalizado visualizar e orientar-se conforme suas necessidades.


No menu "Suporte", escolha a opção "Honorário". 


JSA - Tabela Honorário



Ao aparecer a janela, clique no botão "Mostrar tabela de Honorário".


JSA - Vizualizar tabela de honorário




Basta usar a barra de rolagem localizada à direita para navegar para cima ou para baixo na página.

JSA - Vizualização da tabela


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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Cadastro de Corretores

 Cadastro de Corretores


            O cadastro do corretor é uma maneira de manter os dados do profissional sempre atualizados, seja no escritório ou na imobiliária. É fundamental manter as informações em dia para garantir uma comunicação eficiente.


JSA - Corretor


       
 Na guia "consultor", escolha a opção "corretor". A janela de cadastro será exibida e, então, será possível preencher com os dados do profissional.


JSA - Cadastro


Alterando ou atualizando o cadastro

No menu "Editar", você pode atualizar ou corrigir alguma informação no cadastro do corretor.


JSA - Atualizar o Cadastro


Na tela abaixo, você consegue alterar os dados, para guardar os dados alterados, é só clicar no botão "Editar". 


JSA - Salvando os dados alterados



Relatório de Corretores Cadastrados

O recurso de relatório possibilita ao administrador visualizar os corretores cadastrados de forma individualizada ou exibir uma lista completa com todos eles.

JSA - Acessando Relatório

JSA - Lista de Corretores


Impressão

Ao visualizar a lista de corretores, você pode imprimir selecionando a opção "Imprimir".

JSA - Opção de Impressão


Opção de Exportar o Relatório

Outra funcionalidade disponível é a opção de exportar o relatório nos formatos PDF, Excel e Word.

JSA - Expotando Relatório

sábado, 19 de abril de 2025

Solicitação de Reparo

 Solicitação de Reparo 

                A solicitação de reparo é muito comum por parte do locatário, que realiza essa solicitação durante a visita ao imóvel, tentando barganhar um desconto no valor do aluguel, ou durante a vigência do contrato de locação, informando que é necessário fazer alguma alteração no imóvel para o conforto dele e de sua família. Às vezes, essa benfeitoria é voluptuária, sendo desnecessária; esse tipo de benfeitoria não aumenta o uso habitual do bem. São mudanças dispensáveis e mais supérfluas.


Identificando o tipo de benfeitoria                     

                É importante que o administrador identifique de imediato o motivo da solicitação e a filtre de acordo com a especificação prevista na lei 8.245/91 - Seção VI, Art. 35 e Art. 36, informando em seu relatório se a benfeitoria é Necessária, Útil ou Voluptuária. O sistema permite que ele faça esse apontamento, descreva a solicitação do locatário, além de registrar se houve ou não o aceite pelo locador e informar na descrição o tipo de benfeitoria. Dessa forma, é possível tipificar o andamento da solicitação e avaliar se ela é viável ou não, considerando a solicitação feita pelo locatário ao locador.


Novo recurso

JSA - Opção de Reparo


JSA - Preenchimento da Solicitação


JSA - Reparo


JSA - Visualização do Relatorio de Reparo








quinta-feira, 10 de abril de 2025

Transferencia e Dados

 Transferencia de dados


            A transferência de dados é algo inovador para esta nova versão 3.0. Nas versões anteriores, não era possível migrar as informações de dados de uma versão para outra. Nesta nova versão, já é possível. Aqueles que utilizavam uma versão anterior agora podem migrar os dados que precisarem para a nova versão. Em vez de realizar toda a migração de uma só vez, é possível migrar apenas os dados que julgarem necessários.

Por JSA

          

Para realizar a transferência, basta clicar no nome da categoria para a qual deseja que os dados sejam movidos.

Por JSA

         Não é recomendado o uso por curiosos ou terceiros. Este espaço deve ser utilizado apenas se a pessoa tiver certeza do que está fazendo, pois pode danificar a base de dados. Este espaço foi projetado para migrar as informações das versões anteriores para a nova versão. Se a pessoa não é um profissional da área de TI, deve tomar cuidado para não duplicar as informações no banco de dados.

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domingo, 30 de março de 2025

Lembrete de Aluguel - Software

Lembrete de Notificação


            O lembrete de aluguel é utilizado para informar o locatário sobre o vencimento do aluguel, que pode ser notificado alguns dias antes ou no dia do vencimento. É bem comum enviar esse lembrete ao inquilino. Há alguns inquilinos que esquecem de fazer o pagamento no dia do vencimento, e esse lembrete, nesse caso, é importante, evitando que o inquilino pague juros por falta de aviso.


Por - JSA


Por - JSA






sábado, 29 de março de 2025

Locação de Imóvel - Notificação Extrajudicial - Software

 Notificação Extrajudicial


            Uma notificação extrajudicial para locatário é um documento formal utilizado pelo locador (proprietário do imóvel) para comunicar ao locatário (inquilino) a ocorrência de alguma situação que demande atenção, como inadimplência no pagamento do aluguel, descumprimento de cláusulas contratuais, necessidade de desocupação do imóvel, entre outros.

              É importante que a notificação seja feita de forma clara e objetiva, e muitas vezes é recomendável que seja enviada com aviso de recebimento (AR) para que haja prova da entrega. A notificação extrajudicial é uma ferramenta importante para a manutenção do contrato de locação e para a proteção dos direitos de ambas as partes.

            Nesta nova versão, foi disponibilizado um novo recurso que já estava em teste para o ano de 2025: a "Notificação Extrajudicial". Este recurso é de grande importância para os administradores, pois facilita a elaboração da carta de notificação para os locatários.

            Agora é possível que o administrador preencha os campos com os dados do destinatário e do remetente. Em seguida, deverá preencher os campos com as informações necessárias, identificando o locatário e os dados do imóvel. Após isso, é possível selecionar o tipo de notificação, como, por exemplo, escolher se é a primeira, segunda ou terceira notificação.

        No segundo campo, deve-se continuar preenchendo com os dados do locatário e adaptar as informações conforme necessário. Nos campos de débitos em aberto, é preciso informar as datas e os valores correspondentes. Caso precise de ajuda para realizar algum cálculo, a calculadora do sistema já está disponível.

            Por fim, no terceiro campo, o administrador deve ajustar as informações, se necessário. Depois de concluir todas as etapas, basta salvar o documento para, em seguida, imprimi-lo. Os campos ja vem pre-preenchidos, permitindo os ajustes. 

Por - JSA

A visualização da correspondencia, pode ser exibida no menu: Relatórios, na opção Extrajudicial

Por - JSA


            Para fazer a impressão da frente e do verso na mesma folha, é só selecionar a impressora, e no campo de Intervalo de Páginas, selecione a opção Páginas e digite dentro do campo o número da página que pertence ao remetente e ao destinatario. Após a impressão da parte da frente, coloque a folha virada, novamente na impressora e escolha o numero de página correspondente ao verso com o titulo de Notificação Extrajudicial. 

Por - JSA

Por - JSA



Locação de Imóvel - Receita - Software

 

            Esta funcionalidade é excelente para que o administrador possa fazer o controle de seus ativos. O sistema permite que ele controle a receita que entra, anexando informações sobre se o aluguel daquele mês foi pago ou não pelo locatário. No relatório, é possível visualizar quais locatários já pagaram e quais ainda não realizaram o pagamento. Com este relatório, é viável lembrar o locatário um dia antes ou no dia do vencimento, evitando que ele esqueça o dia de pagamento e que sejam gerados juros e outros encargos.

        Cobrar um locatário após o vencimento pode ser uma tarefa desagradável. Para evitar essa situação, é recomendável registrar as informações no sistema e acompanhar por meio de relatórios. Essa abordagem não só aprimora a qualidade do seu serviço, mas também proporciona ao locatário um lembrete útil, facilitando a comunicação entre ambas as partes. Em alguns casos, esse aviso é realmente necessário. Manter esse controle é fundamental, pois ajuda a evitar cobranças desnecessárias.


Por: JSA



Locação de Imóvel - Software

 

        O software de "Locação de Imóvel" trouxe, neste ano, uma nova funcionalidade de inserção de dados para o registro das contas de "água e energia". Essa funcionalidade ajuda o administrador a inserir as informações da companhia, facilitando a impressão dos dados, que servem como comprovante. Além disso, permite a inclusão dessas informações no termo de vistoria do imóvel, contribuindo para o controle da entrada do locatário e diminuindo quaisquer equívocos que possam surgir em relação ao consumo gerado entre a data de assinatura do contrato e a rescisão do mesmo.

        É necessário que tudo esteja documentado para evitar qualquer tipo de transtorno, tanto por parte do "Locador" quanto do "Locatário". O administrador deve agir de forma neutra, explicando a ambos a importância de que esses dados estejam registrados e guardados para futuras consultas. Sempre é recomendável disponibilizar uma cópia para o locador e outra para o locatário, anexando essas cópias no termo de vistoria, o que facilita a consulta quando necessário.




Por: JSA


O software faz parte do treinamento do "Ciclo de Vida da Locação de Imóvel", está disponível para download e inclui o direito de uso. A reprodução, venda e distribuição são proibidas.


sábado, 22 de março de 2025

Atualizações - Locação e Riscos

 



Opção de Aluguel

     Abrir um negócio em um espaço comercial pode parecer desafiador, mas traz diversas vantagens que podem ser exploradas de forma criativa. Primeiramente, a redução dos custos fixos é um dos principais atrativos; aluguéis menores significam menos pressão financeira, permitindo que o empreendedor invista mais em estoque e marketing. Além disso, um espaço compacto exige um planejamento mais eficiente, levando ao desenvolvimento de habilidades de organização e otimização.

    Outro ponto positivo é a possibilidade de oferecer produtos ou serviços altamente personalizados, atraindo uma clientela que valoriza a exclusividade. Em locais movimentados, um pequeno quiosque ou estande pode se destacar, capturando a atenção de passantes de forma rápida e eficaz. A agilidade nas operações também é uma vantagem, pois com menos espaço, o atendimento pode ser mais rápido e dinâmico.

    A flexibilidade é outro benefício, já que um espaço menor permite adaptações rápidas em resposta às demandas do mercado. Isso pode incluir mudanças na disposição dos produtos ou até a introdução de novas ofertas sem grandes investimentos. Além disso, a presença em áreas de grande circulação aumenta a visibilidade da marca, criando uma base sólida de clientes. Em resumo, um espaço comercial pode ser uma excelente oportunidade para empreendedores que buscam inovação e eficiência em seus negócios.



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Cadastro Imobiliário Brasileiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.275, DE 15 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de i...